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Advogada, Professora, Especialista em Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Pedagogia Escolar: supervisão e orientação; Metodologia da Ciência; Metodologia do Ensino Superior e Direito Educacional. Representante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa no Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa do Paraná – CEDI PR, integrante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa – FPPII, Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná e Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - ,seção Paraná,. Estudiosa do Envelhecimento, Longevidade e dos Direitos inerentes à Pessoa Idosa. E-mail: adv.rosangela.s@gmail.com

15 dezembro 2015

Princípios da Seguridade Social

Alcio Manoel de Sousa Figueiredo, Vidal Aroldo Aparecido, Schmidt Javorski Rosangela, Rodrigues Valdinei Aparecido

Resumo


O presente artigo tem por finalidade analisar os princípios da seguridade social, objetivando assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, mediante a priorização das necessidade básicas do ser humano. A propósito, a análise dos princípios da seguridade social tem como fundamento a aplicação do direito e a interpretação das demais normas, tornando-se vigas de sustentação da seguridade social.
Fonte: http://www.uniandrade.br/revistauniandrade/index.php/juridica/article/view/148/129

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Rosângela Javorski Schmidt, Péricles Jandyr Zanoni
                                                                                                                     

Resumo


O presente estudo tem por objetivo abordar os aspectos históricos concernentes a constitucionalização da Função Social da Propriedade no Direito Brasileiro. O direito de propriedade sempre existiu nas sociedades ocidentais que buscavam no instituto da propriedade meios de proteção, abrigo e de subsistência. Hodiernamente, o direito de propriedade é garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no artigo 5º, inciso XXII, desde que atenda a Função Social expressa no artigo 5º inciso XXIII do mesmo documento. A Função Social da Propriedade tem fundamento na solidariedade e na consecução do bem comum. Nesse contexto, encontra tutela jurisdicional no ordenamento pátrio. Entretanto, se o particular deixar de cumprir a Função Social da Propriedade perde, aquele, o direito à proteção jurídica. Esse princípio constitucional visa dirimir as desigualdades sociais e econômicas da sociedade contemporânea, tendo por escopo a justiça social. A metodologia utilizada para o desenvolvimento desse artigo é de cunho qualitativo com levantamento e estudo de bibliografia relativa ao tema.

Fonte: http://www.uniandrade.br/revistauniandrade/index.php/juridica/article/view/281/163

Feche os olhos e sinta, mesmo distante de um  jardim, o aroma das flores. Deixe, mesmo num dia dia frio e chuvoso, o calor do Sol envolver o seu corpo. Respire fundo e, em meio aos movimentos constantes de veículos, aprecie o ar puro do campo. De olhos cerrados, emocione-se com a presença do amor ao seu lado. Se permita levar pela imaginação. Explore cada sentimento que atiça sua alma. Goze dos prazeres do imaginário onde tudo é possível. Realize sonhos até então guardados dentro de si.
A felicidade não se encontra escondida como um pote de ouro no final do arco-íris. Para ser feliz basta compreender pequenas mensagens, decifrar minúsculos enigmas e saber ler os sinais do coração. É suficiente o sentimento do amor para buscar  significado até mesmo na respiração, no olhar daquele que está ao seu lado. E as palavras? Essas, então, alimentam a alma.
Amar é tão simples. Complicado é dividir, entender e perdoar. Amar não é buscar no outro aquilo que falta em você. É somar as alegrias e chorar as tristezas dentro de um abraço. É querer junto, trabalhar unido para alcançar a felicidade. É participar  da vida de alguém, se importar, perguntar. Querer saber como o outro venceu os desafios cotidianos. É socializar segredos, alegrias  e vitórias. Não é ceder nem querer  dominar. É respeitar a individualidade daquele que está ao seu lado, oportunizar espaço para não sufocar o amor. É dividir experiências, mostrar que se importa com aquilo que envolve o relacionamento a dois. É dar significado e emoção a cada momento. É saber ouvir com atenção e compreender com a alma.   
Amar é andar de mãos dadas, abraçados, sempre. É falar com os olhos e vibrar com o coração. É sonhar e conquistar juntos. É simplesmente amar sem sufocar, sem desrespeitar. É lembrar que aquilo que pode parecer aos seus olhos motivo fútil, para o outro pode ser uma causa de  querer transformar uma vida. De desejar se lançar em busca de novos caminhos. De almejar mudanças e de se distanciar daquilo que é causa de sofrimento. 
Assim se dá o fim de um relacionamento que poderia ser eterno. A desconfiança é uma encruzilhada para o amor que não resiste à traição. A mentira é o início do apocalipse que algo se perdeu no relacionamento a dois. Tudo que parecia estar sobre bases sólidas começa a ruir. Sonhos são destruídos e a vida do casal torna-se insustentável. É o fim daquele grande amor que até então parecia ser desta e de outras vidas. Sem volta,agora, são dois rumos, duas decisões. Caminhos se dividem e duas almas que até então andavam lado a lado passam a sobreviver cada uma ao seu modo buscando ser feliz novamente - Rosangela Schmidt.