A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Rosângela Javorski Schmidt, Péricles Jandyr Zanoni
Rosângela Javorski Schmidt, Péricles Jandyr Zanoni
Resumo
O presente estudo tem por
objetivo abordar os aspectos históricos concernentes a constitucionalização da
Função Social da Propriedade no Direito Brasileiro. O direito de propriedade
sempre existiu nas sociedades ocidentais que buscavam no instituto da propriedade
meios de proteção, abrigo e de subsistência. Hodiernamente, o direito de
propriedade é garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 no artigo 5º, inciso XXII, desde que atenda a Função Social expressa no
artigo 5º inciso XXIII do mesmo documento. A Função Social da Propriedade tem
fundamento na solidariedade e na consecução do bem comum. Nesse contexto,
encontra tutela jurisdicional no ordenamento pátrio. Entretanto, se o
particular deixar de cumprir a Função Social da Propriedade perde, aquele, o
direito à proteção jurídica. Esse princípio constitucional visa dirimir as
desigualdades sociais e econômicas da sociedade contemporânea, tendo por escopo
a justiça social. A metodologia utilizada para o desenvolvimento desse artigo é
de cunho qualitativo com levantamento e estudo de bibliografia relativa ao
tema.
Fonte: http://www.uniandrade.br/revistauniandrade/index.php/juridica/article/view/281/163
Fonte: http://www.uniandrade.br/revistauniandrade/index.php/juridica/article/view/281/163
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