A população idosa vem crescendo consideravelmente nas
últimas décadas, e em razão à aceleração
do envelhecimento da população mundial e brasileira, têm-se exigido novas e
diferentes intervenções dos Governos e da Sociedade Civil para atender às
necessidades deste público.
Embora o envelhecimento seja um direito personalíssimo, a
sua proteção é um direito social. Dito isso, é dever do Estado garantir à
Pessoa Idosa a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de Políticas Públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
A garantia desses direitos encontra-se consignado na
legislação, entre elas, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003). Esta Lei regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, e é considerada uma das maiores conquistas da
população idosa brasileira.
A Lei nº 10.741/2003, garante a Pessoa Idosa todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata a referida Lei. Assegura, ainda, a Pessoa Idosa, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Nesse sentido, segue, abaixo, link de acesso referente ao "Guia Financeiro e
Patrimonial para Pessoas Idosas: Orientação e Proteção 60+" e da Cartilha "Conhecendo os Direitos da Pessoa Idosa" Frisa-se que esse trabalho é resultado do
acompanhamento, análise e estudo dos Dados do Disque Idoso Paraná.
https://drive.google.com/file/d/1KC89iynJBeujWx8tklJ9RstXPpJezra8/view?usp=sharing
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