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Advogada, Professora, Especialista em Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Pedagogia Escolar: supervisão e orientação; Metodologia da Ciência; Metodologia do Ensino Superior e Direito Educacional. Representante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa no Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa do Paraná – CEDI PR, integrante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa – FPPII, Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná e Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - ,seção Paraná,. Estudiosa do Envelhecimento, Longevidade e dos Direitos inerentes à Pessoa Idosa. E-mail: adv.rosangela.s@gmail.com

30 julho 2012

Reflexões Jurídicas






Alguns conceitos de Direito têm sido, num sentido peculiar, evoluções históricas. Nesses departamentos, a história tenderá a dar direção ao desenvolvimento. Em outros departamentos, certos conceitos amplos e fundamentais, que a teoria comparativa do Direito mostra serem comuns a outros sistemas altamente desenvolvidos, sobressaem entre todos os demais. Nestes, daremos um alcance maior à lógica e à simetria. Há também umvasto campo em que as normas, podem ser estabelecidas de um jeito ou de outro. Aqui, o costume tende a afirmar-se como a força controladora a orientar a escolha de caminhos. Finalmente, quando as necessidades sociais demandam uma decisão em vez de outra, há momentos em que precisamos distorcer a simetria, ignorar a história e sacrificar o costume na busca de outros e maiores fins" (CARDOZO, Benjamin N.. A natureza do processo judicial. São Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 46.)

"Hoje, pensa-se no processo de resultados. O instrumento estatal de solução de controvérsias deve proporcionar, a quem se encontra em situação de vantagem no plano jurídico-substancial, a possibilidade de usufruir concretamente dos efeitos dessa proteção" (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 17)

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