Alunos advindos de escolas públicas, afrodescendentes, índios e deficientes terão oportunidade de frequentar instituições públicas de ensino superior, uma vez que o Senado Federal aprovou projeto de Lei que institui reserva, em todas as Universidades públicas, de 50% das vagas de cada curso a esta parcela da sociedade brasileira.
O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil prega a igualdade “sem distinção de qualquer natureza”. Além disso, o artigo 3º do mesmo documento expõe, explicitamente, os objetivos concernentes da República Federativa do Brasil, tendo por essencial a redução das“desigualdades sociais e regionais” visando a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”.
Por sua vez, nos seio social brasileiro, muitas famílias mantêm seus filhos em instituições de ensino particular, buscando garantir o acesso de sua prole a cursos concorridos, cujo custo, numa universidade particular, fica além das possibilidades econômicas apresentadas.
Nesta seara de discussões, vemos imprescindíveis avanços que objetivem critérios rigorosos para que, assim, seja assegurado a todas as camadas sociais o acesso ao ensino.
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