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Advogada, Professora, Especialista em Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Pedagogia Escolar: supervisão e orientação; Metodologia da Ciência; Metodologia do Ensino Superior e Direito Educacional. Representante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa no Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa do Paraná – CEDI PR, integrante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa – FPPII, Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná e Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - ,seção Paraná,. Estudiosa do Envelhecimento, Longevidade e dos Direitos inerentes à Pessoa Idosa. E-mail: adv.rosangela.s@gmail.com

23 março 2024

A EDUCAÇÃO É FATOR DETERMINANTE PARA A VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA

Em rodas de conversa com pessoas 60+, é unânime entre elas a percepção de que os anos passaram muito rápido e que é difícil acreditar que já fazem parte do público denominado Pessoa Idosa.

As justificativas mais recorrentes sobre este lapso temporal não contabilizado por elas, é que a preocupação com os filhos e a responsabilidade com os deveres profissionais e familiares, fizeram com que o processo de envelhecimento ocorresse sem que percebessem o tempo voar.

E, hoje, como Pessoas Idosas, analisam que o envelhecimento se deu ao longo das décadas, mas que em períodos pretéritos não havia tempo para parar e pensar nas mudanças que incidiam em seus corpos e mentes.

Houve incompreensão de que o passado não volta e que nestes períodos transcorridos faltou, a época, discernimento e sensibilidade para perceber que estavam abrindo mão de participar e abraçar o próprio processo de envelhecimento. Foram omissos e inertes no protagonismo de suas vidas, deixando de interagir mais na vida social, de buscar outras formas de relacionamentos fora do contexto familiar e permitiram que muitos afazeres e problemas cotidianos monopolizassem o tempo destinado à diversão, ao convívio intergeracional, às amizades constituídas na infância, adolescência e na juventude.

É claro que, na condição de seres humanos, o processo de envelhecer nos acompanha desde a fecundação. Infelizmente, quando atingimos a fase adulta, frente às obrigações impostas pela rotina, tornamo-nos prisioneiros das responsabilidades com a vida profissional e familiar.

A sociedade contemporânea exige de cada cidadão e cidadã uma parcela de sacrifico. Talvez a parte mais abandonada por nós seja a de viver e conviver cada instante como único, valorizando e aprendendo, por meio de pausas nas exigências diárias, com todos os bons e maus momentos vivenciados, prezando as amizades constituídas neste caminho da evolução humana, buscando novas experiências e integrando e agregando, efetivamente, em segmentos, da educação, da intergeracionalidade, do lazer, no ambiente laborativo, da cultura, do esporte, da diversão, dos produtos e serviços, bem como de movimentos sociais trazendo a memória e a identidade cultural da comunidade em que somos parte.

O mais trágico dentro deste contexto é que, indivíduos que ainda não integram o grupo de Pessoas Idosas, ignoram as experiências e contribuições que uma pessoa 60+ é capaz de transmitir. É notório que quem não faz parte dessa parcela da sociedade não se vê como uma futura Pessoa Idosa, porém o processo de envelhecimento é implacável, todos irão envelhecer!

Aponta-se que o pior inimigo das Pessoas Idosas, no mundo hodierno, é a discriminação em razão da idade. Apesar dos avanços nas Políticas Públicas e Legislativas no segmento da Pessoa Idosa, ainda um número expressivo de indivíduos impedem e/ou dificultam o acesso do público 60+ aos instrumentos necessários ao exercício da cidadania.

Da mesma forma, com justificativas de cunho subjetivo, oportunizando pessoas mais jovens, privam e/ou dificultam, sem justa causa, a Pessoa Idosa que tem formação e prática acadêmica, para atuar na conscientização de diversos públicos sobre o processo de envelhecimento, cujo objetivo central é eliminar qualquer forma de violência cometida contra a Pessoa Idosa, garantindo, assim, que o envelhecimento se dê de forma saudável e em condições de igualdade e de dignidade.

Concluindo, enquanto não houver ações efetivas para conscientizar os mais jovens sobre o processo de envelhecimento humano no qual todos os indivíduos estão incluídos, as Pessoas Idosas estarão fadadas a exclusão do convívio social, sob argumentos depreciativos da imagem e dos direitos da pessoa 60+ na sociedade; pejorativos por meio de ofensas e humilhações com o intuito de denegrir a imagem das Pessoas Idosas e; discriminativos com objetivo de marginalizar as pessoas 60+, utilizando como base as diferenças e comparando de modo desfavorável o tratamento dispensado a ela aos demais cidadãos e cidadãs, somente em razão da idade.

Dra. Rosangela Schmidt 

Valorizar o ser humano, independentemente de sua idade, cor, raça, religião, corrente política e classe social, transforma uma sociedade preconceituosa em solidária



11 março 2024

A DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA: uma questão social

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece a todos a defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, independente de cor, raça, sexo e idade.

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, valor e princípio máximo do ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo erradicar a pobreza e a marginalização de desigualdades sociais e regionais, garantindo tratamento igualitário e o direito a uma vida digna a todos e todas, por meio da construção uma sociedade livre, justa e solidária.

Desse modo, todas as demais legislações brasileiras devem respeitar os direitos humanos fundamentais, principalmente da Pessoa Idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa em seu artigo 3º, assim como no artigo 230 da CRFB/1988, outorgou à família, à sociedade, ao Estado e, também, à comunidade, o dever de amparar os idosos, com obrigatoriedade de garantir seus direitos fundamentais, entre eles, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


Pessoa Idosa: Sujeito de Direitos



As Pessoas Idosas são sujeitos de direitos e o Poder Público tem o dever de promover e reconhecer a contribuição desta população à sociedade, oportunizando condições favoráveis ​​ao seu empoderamento, eliminando, assim, leis discriminatórias que promovam a exclusão social e o abandono de Políticas Públicas que atendem essa parcela da população brasileira e, em especial a paranaense.

As Constituições Estaduais, recepcionam princípios da Constituição Federal que defende a vida como o bem maior a ser tutelado, devendo todos, principalmente os agentes políticos, garantir a dignidade da pessoa humana. Assim, Governos que adotam medidas de austeridade que colocam em risco o bem estar de seu povo, mormente de Pessoas Idosas, é um Governo sem responsabilidade e que governa apenas para poucos, objetivando interesses particulares e/ou de determinados segmentos daquela sociedade.

Projetos de Leis e Emendas à Constituição não devem prosperar quando o teor de tais medidas desconstroem direitos sociais. Atos sem reflexão imbuídos de interesse político/partidário tem poder destrutivo, capaz de conduzir milhares de sujeitos que necessitam do amparo social do Estado a dificuldades financeiras, promovendo, assim, a miséria nos lares, em especial das Pessoas Idosas, o que poderá acometer adoecimento físico e mental nas pessoas 60+, inclusive aumento dos índices de suicídio tão presente em nossa sociedade.


Direito Previdenciário


Não é dado a nenhum Governo o poder de condenar o seu povo a miséria e ao desamparo. Os nossos idosos e idosas que contribuíram enquanto estavam na ativa para o sistema previdenciário tinham a esperança de uma velhice tranquila e assistida. Ao longo do tempo, inúmeros gestores públicos, seja por incompetência e/ou intenções individuais e/ou de determinado grupo, administraram de forma temerária fundos dos Regimes Previdenciários. Assim, as Pessoas Idosas, não devem ser culpabilizadas pelas decisões erradas e ilegais cometidas no passado por aqueles que ocuparam lugares de destaque no cenário do Poder Político.


Considerações Finais


Estamos próximos do tempo em que, no Brasil, o número de pessoas 60+ ultrapassará o de crianças, pois, atualmente, temos menos crianças nascendo e mais pessoas completando 60 anos de idade. Com o avanço da tecnologia e da ciência, a população esta vivendo mais e melhor.

Diante desse fato, precisamos de uma sociedade que compreenda o envelhecimento humano como um processo natural para que os direitos consignados no Estatuto da Pessoa Idosa sejam de fato cumpridos, fiscalizados e supervisionados, assegurando a dignidade da Pessoa Idosa e o seu bem-estar, principalmente no que se refere ao acesso e a acessibilidade desse público a todos os ambientes. Destaca-se que os direitos dos indivíduos 60+ devem ser defendidos tanto pelos órgãos governamentais como pela sociedade civil.

Enfim, frente a dificuldade de serem ouvidos, os indivíduo 60+ encontram na sociedade obstáculos para exercerem de forma plena os seus direitos. Desse modo, é necessário transformar em realidade o que já se tem na lei.

Acreditamos que a educação é o único meio que pode transformar leis em direitos efetivos, ou seja, o poder público, através das suas secretarias  Estaduais e Municipais, deve incluir nos currículos escolares, nos diferentes níveis da educação, conteúdos de gerontologia, não só na formação de profissionais, mas na educação básica, para que a sociedade aprenda a conviver com a intergeracionalidade, garantindo, assim, que a Pessoa 60+ seja vista como um cidadão sujeito de direitos, integrante de uma sociedade, tendo a sua dignidade respeitada e reconhecida por todos os membros e segmentos da sociedade brasileira, com destaque na paranaense.

Envelhecer é um processo, uma etapa da vida e só não vai envelhecer quem morrer antes.





PRECISAMOS FALAR SOBRE O ENVELHECIMENTO HUMANO

Quando falamos sobre o envelhecimento humano estamos nos referindo a cada pessoa. O processo de envelhecimento tem início na fecundação finalizando com o evento morte. 

Com o passar dos anos, com o aumento da idade, além das inúmeras experiências e histórias de vida adquiridas, há muitas transformações em nossos corpos e movimentos. 

Na última década, o envelhecimento da população mundial cresce a cada ano enquanto o número de nascimento diminui, porém as Pessoas Idosas, em decorrência das mudanças das leis previdenciárias, continuam atuando no mercado de trabalho. A cada ano teremos, cada vez mais, Pessoas Idosas em atividade laborativa, dada a impossibilidade de alcançar a tão sonhada aposentadoria. 

As Pessoas Idosas no mundo, embora numerosas e representando um percentual considerável em todos os países, principalmente no Estado do Paraná, Brasil, o convívio social não é pacifico. Cresce na sociedade paranaense o desrespeito e a desvalorização das contribuições desse público para o desenvolvimento do Paraná, o que é um fato preocupante. 

Nos estabelecimentos escolares do Estado do Paraná, inexiste ações que abordem a temática do processo de envelhecimento humano no currículo escolar. Uma das consequências dessa omissão do poder público encontra-se no desrespeito que os estudantes e suas famílias tem com os servidores da educação com mais idade. Para eles, servidores idosos não devem laborar no espaço escolar, manifestando pejorativamente a forma como enxergam esses indivíduos. Ainda, essas Pessoas Idosas são o centro de piadas, rejeição e discriminação, além de vítimas das leis previdenciárias que deixam cada vez mais distante a aposentadoria. 

Como mudar essa realidade?

Por meio de uma educação comprometida com uma sociedade para todas as idades e com um mundo mais solidário, justo e seguro para as Pessoas Idosas, para que possam exercer, efetivamente, todos os seus direitos. 

A Pessoa Idosa é tão sujeito de direitos quanto qualquer outro indivíduo com menos de 60 anos. Se a pessoa 60+ for vítima de qualquer forma de violência, o Estatuto da Pessoa Idosa pode ser aplicado.

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