Quando falamos sobre o envelhecimento humano estamos nos referindo a cada pessoa. O processo de envelhecimento tem início na fecundação finalizando com o evento morte.
Com o passar dos anos, com o aumento da idade, além das inúmeras experiências e histórias de vida adquiridas, há muitas transformações em nossos corpos e movimentos.
Na última década, o envelhecimento da população mundial cresce a cada ano enquanto o número de nascimento diminui, porém as Pessoas Idosas, em decorrência das mudanças das leis previdenciárias, continuam atuando no mercado de trabalho. A cada ano teremos, cada vez mais, Pessoas Idosas em atividade laborativa, dada a impossibilidade de alcançar a tão sonhada aposentadoria.
As Pessoas Idosas no mundo, embora numerosas e representando um percentual considerável em todos os países, principalmente no Estado do Paraná, Brasil, o convívio social não é pacifico. Cresce na sociedade paranaense o desrespeito e a desvalorização das contribuições desse público para o desenvolvimento do Paraná, o que é um fato preocupante.
Nos estabelecimentos escolares do Estado do Paraná, inexiste ações que abordem a temática do processo de envelhecimento humano no currículo escolar. Uma das consequências dessa omissão do poder público encontra-se no desrespeito que os estudantes e suas famílias tem com os servidores da educação com mais idade. Para eles, servidores idosos não devem laborar no espaço escolar, manifestando pejorativamente a forma como enxergam esses indivíduos. Ainda, essas Pessoas Idosas são o centro de piadas, rejeição e discriminação, além de vítimas das leis previdenciárias que deixam cada vez mais distante a aposentadoria.
Como mudar essa realidade?
Por meio de uma educação comprometida com uma sociedade para todas as idades e com um mundo mais solidário, justo e seguro para as Pessoas Idosas, para que possam exercer, efetivamente, todos os seus direitos.
A Pessoa Idosa é tão sujeito de direitos quanto qualquer outro indivíduo com menos de 60 anos. Se a pessoa 60+ for vítima de qualquer forma de violência, o Estatuto da Pessoa Idosa pode ser aplicado.
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