Quem sou eu

Minha foto
Advogada, Professora, Especialista em Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Pedagogia Escolar: supervisão e orientação; Metodologia da Ciência; Metodologia do Ensino Superior e Direito Educacional. Representante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa no Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa do Paraná – CEDI PR, integrante do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa – FPPII, Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná e Membro Efetivo da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - ,seção Paraná,. Estudiosa do Envelhecimento, Longevidade e dos Direitos inerentes à Pessoa Idosa. E-mail: adv.rosangela.s@gmail.com

11 março 2024

A DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA: uma questão social

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece a todos a defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, independente de cor, raça, sexo e idade.

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, valor e princípio máximo do ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo erradicar a pobreza e a marginalização de desigualdades sociais e regionais, garantindo tratamento igualitário e o direito a uma vida digna a todos e todas, por meio da construção uma sociedade livre, justa e solidária.

Desse modo, todas as demais legislações brasileiras devem respeitar os direitos humanos fundamentais, principalmente da Pessoa Idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa em seu artigo 3º, assim como no artigo 230 da CRFB/1988, outorgou à família, à sociedade, ao Estado e, também, à comunidade, o dever de amparar os idosos, com obrigatoriedade de garantir seus direitos fundamentais, entre eles, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


Pessoa Idosa: Sujeito de Direitos



As Pessoas Idosas são sujeitos de direitos e o Poder Público tem o dever de promover e reconhecer a contribuição desta população à sociedade, oportunizando condições favoráveis ​​ao seu empoderamento, eliminando, assim, leis discriminatórias que promovam a exclusão social e o abandono de Políticas Públicas que atendem essa parcela da população brasileira e, em especial a paranaense.

As Constituições Estaduais, recepcionam princípios da Constituição Federal que defende a vida como o bem maior a ser tutelado, devendo todos, principalmente os agentes políticos, garantir a dignidade da pessoa humana. Assim, Governos que adotam medidas de austeridade que colocam em risco o bem estar de seu povo, mormente de Pessoas Idosas, é um Governo sem responsabilidade e que governa apenas para poucos, objetivando interesses particulares e/ou de determinados segmentos daquela sociedade.

Projetos de Leis e Emendas à Constituição não devem prosperar quando o teor de tais medidas desconstroem direitos sociais. Atos sem reflexão imbuídos de interesse político/partidário tem poder destrutivo, capaz de conduzir milhares de sujeitos que necessitam do amparo social do Estado a dificuldades financeiras, promovendo, assim, a miséria nos lares, em especial das Pessoas Idosas, o que poderá acometer adoecimento físico e mental nas pessoas 60+, inclusive aumento dos índices de suicídio tão presente em nossa sociedade.


Direito Previdenciário


Não é dado a nenhum Governo o poder de condenar o seu povo a miséria e ao desamparo. Os nossos idosos e idosas que contribuíram enquanto estavam na ativa para o sistema previdenciário tinham a esperança de uma velhice tranquila e assistida. Ao longo do tempo, inúmeros gestores públicos, seja por incompetência e/ou intenções individuais e/ou de determinado grupo, administraram de forma temerária fundos dos Regimes Previdenciários. Assim, as Pessoas Idosas, não devem ser culpabilizadas pelas decisões erradas e ilegais cometidas no passado por aqueles que ocuparam lugares de destaque no cenário do Poder Político.


Considerações Finais


Estamos próximos do tempo em que, no Brasil, o número de pessoas 60+ ultrapassará o de crianças, pois, atualmente, temos menos crianças nascendo e mais pessoas completando 60 anos de idade. Com o avanço da tecnologia e da ciência, a população esta vivendo mais e melhor.

Diante desse fato, precisamos de uma sociedade que compreenda o envelhecimento humano como um processo natural para que os direitos consignados no Estatuto da Pessoa Idosa sejam de fato cumpridos, fiscalizados e supervisionados, assegurando a dignidade da Pessoa Idosa e o seu bem-estar, principalmente no que se refere ao acesso e a acessibilidade desse público a todos os ambientes. Destaca-se que os direitos dos indivíduos 60+ devem ser defendidos tanto pelos órgãos governamentais como pela sociedade civil.

Enfim, frente a dificuldade de serem ouvidos, os indivíduo 60+ encontram na sociedade obstáculos para exercerem de forma plena os seus direitos. Desse modo, é necessário transformar em realidade o que já se tem na lei.

Acreditamos que a educação é o único meio que pode transformar leis em direitos efetivos, ou seja, o poder público, através das suas secretarias  Estaduais e Municipais, deve incluir nos currículos escolares, nos diferentes níveis da educação, conteúdos de gerontologia, não só na formação de profissionais, mas na educação básica, para que a sociedade aprenda a conviver com a intergeracionalidade, garantindo, assim, que a Pessoa 60+ seja vista como um cidadão sujeito de direitos, integrante de uma sociedade, tendo a sua dignidade respeitada e reconhecida por todos os membros e segmentos da sociedade brasileira, com destaque na paranaense.

Envelhecer é um processo, uma etapa da vida e só não vai envelhecer quem morrer antes.





Nenhum comentário:

Postar um comentário